- a lei prevê reclusão de três meses a um ano e multa para quem invadir um dispositivo para adulterar ou destruir dados. Com o projeto
- a pena poderá ser de três a seis anos de reclusão. FONTE: Diário do Nordeste
- a pena seria elevada para um a quatro anos. Se o invasor obtiver conteúdo privado ou sigiloso
- apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF)
- o projeto aumenta a pena para dois a cinco anos. A proposta
- O Senado aprovou um projeto que aumenta a pena para invasões e furto de dados praticados pelo ambiente digital. A proposta ainda dependerá de votação na Câmara. Atualmente
- se o furto é cometido por meio de dispositivo eletrônico
- também atualiza a lei ao incluir a invasão digital como crime de furto. Nesse caso
O Senado aprovou um projeto que aumenta a pena para invasões e furto de dados praticados pelo ambiente digital. A proposta ainda dependerá de votação na Câmara. Atualmente, a lei prevê reclusão de três meses a um ano e multa para quem invadir um dispositivo para adulterar ou destruir dados. Com o projeto, a pena seria elevada para um a quatro anos. Se o invasor obtiver conteúdo privado ou sigiloso, o projeto aumenta a pena para dois a cinco anos.
A proposta, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também atualiza a lei ao incluir a invasão digital como crime de furto. Nesse caso, se o furto é cometido por meio de dispositivo eletrônico, a pena poderá ser de três a seis anos de reclusão.
FONTE: Diário do Nordeste