Justiça acata ação do MPE contra candidatos que utilizaram paredões de som em volume e horário proibidos

Caso conduta seja mantida, poderão responder na Justiça pelo crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral

02/09/2024 às 17h47
Por: Mário Almeida Fonte: MPCE
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Justiça acata ação do MPE contra candidatos que utilizaram paredões de som em volume e horário proibidos

A Justiça Eleitoral acatou na última quinta-feira (29) representação do Ministério Público contra dois candidatos à Prefeitura de Ipu que desrespeitaram a legislação, ao utilizarem em campanha trios elétricos em horário e com potência superior aos limites estabelecidos no artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A representação da Promotoria da 21ª Zona Eleitoral foi ajuizada contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e a candidata Milena Damasceno Carneiro, bem como contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o candidato Carlos Sérgio Rufino Moreira.

“Os representados estão abusando do volume do som, bem como desrespeitando o horário fixado na legislação eleitoral. Os vídeos divulgados em redes sociais demonstram, de forma clara, a utilização de aparelhagem de som sobre carretas atreladas a veículos, os conhecidos ‘paredões’, circulando em via pública, em eventos de iniciativa de ambos os postulantes à vaga maior do Poder Executivo local, propagando jingles em alto volume, em total descumprimento ao que preconiza a legislação eleitoral”, detalha o promotor eleitoral Ítalo Braga.

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Assim, atendendo ao pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral determinou que os candidatos e os partidos cessem imediatamente a propaganda sonora em desconformidade com as regras previstas na legislação, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por cada ato de descumprimento. Caso eles mantenham essa conduta, poderão responder na Justiça pelo crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. O Juízo também determinou a apreensão da aparelhagem de som indicada na representação do MP e utilizada na campanha, com a notificação dos proprietários ou condutores desses veículos, de forma que eles se abstenham de utilizar aparelhagem de som sem observar a legislação eleitoral.

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