Eleições 2024: Justiça eleitoral indefere registro de candidatura de Batista Braga, vice de Drª Gorete

A decisão cabe recurso. Assim, Braga poderá tentar reverter o impedimento até dia o próximo dia 15 de setembro, que é o prazo limite para que a justiça eleitoral julgue todos os processos referentes as candidaturas e também a data final para substituição de candidatos.

05/09/2024 às 11h33
Por: Redação Fonte: Redação
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Eleições 2024: Justiça eleitoral indefere registro de candidatura de Batista Braga, vice de Drª Gorete

A juíza eleitoral Gabriela Carvalho Azzi indeferiu o registro de candidatura de Batista Braga, candidato a vice de Drª Gorete Caetanos nestas eleições em Itapajé. A sentença da juíza foi publicada na noite desta quarta-feira(04). A magistrada atendeu aos dois pedidos apresentados, tanto pela coligação “Itapajé pode mais” como pelo Ministério Publico Eleitoral. Os dois haviam pedido o indeferimento da candidatura de Batista sob a 4alegativa de que o ex-prefeito não atenderia as qualificações de elegibilidade especificadas pela legislação eleitoral.

A decisão cabe recurso. Assim, Braga poderá tentar reverter o impedimento até dia o próximo dia 15 de setembro, que é o prazo limite para que a justiça eleitoral julgue todos os processos referentes as candidaturas e também a data final para substituição de candidatos. Com base na nova legislação eleitoral, exceto em casos de falecimento, a substituição de candidatura deve acontecer no mínimo 20 dias antes do pleito.

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Entenda o caso: Batista Braga indeferido

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 O Ministério Público Eleitoral da 41ª zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, através do promotor Marcos Barbosa Carvalho, já havia pedido a impugnação do registro de candidatura de Batista Braga por entender que o mesmo não atenderia todos os requisitos de elegibilidade.

Nos autos, o agente do MP ressalta que apesar da indicação do nome de Batista Braga ter se dado de forma legal durante convenção partidária para o cargo de vice, ao se analisar a solicitação do registro de candidatura, verificou-se que o mesmo, no entendimento do Ministério Público, encontra-se inelegível. Segundo o promotor Marcos Barbosa, Batista Braga estaria com seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

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A manifestação do MP cita ao menos dois principais fatos para embasar a decisão. Batista Braga fora condenado à suspensão de seus direitos políticos além de ter sido obrigado a ressarcir o erário, pagar multa, ser proibido de contratar com o poder público, além da perda de cargo público após decisão transitada em julgado no ano de 2013 de acordo com o processo nº Processo nº 0000493-92.2007.4.05.8103.

Batista Braga foi condenado por improbidade administrativa em março de 2013, devido à malversação dos recursos públicos repassados em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2001, para a construção de sistemas de abastecimento de água nas localidades de Oiticica e Pitombeiras.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o valor do dano, no total de R$ 144.100,00, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil. Ele também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em 2012, Batista Braga tentou candidatar-se novamente ao cargo de prefeito, mas, após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, renunciou a disputa e, às vésperas das eleições, lançou como candidato o filho Ciro Braga.

O promotor eleitoral também cita o processo Nº 0000230-26.2008.4.05.8103 referente ao caso que ficou conhecido nacionalmente como a máfia das sanguessugas ou escândalo das ambulâncias. Esse caso veio à tona em 2006 quando foi descoberto um grupo que desviava dinheiro público destinado à compra de ambulâncias em diversos municípios do Brasil. No Ceará, o então deputado Francisco Almeida de Lima foi acusado de "intermediar a celebração dos contratos ilegais pelas empresas indicadas pelo grupo junto às prefeituras cearenses em que atuou", de acordo com o Ministério Público Federal.

Naquela ocasião o Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) propôs ação e a Justiça Federal condenou, por improbidade administrativa, dois envolvidos na máfia das sanguessugas: o ex-deputado federal Francisco Almeida de Lima, conhecido como Almeidinha de Jesus e o ex-prefeito de Itapajé, João Batista Braga. Os réus foram considerados culpados por atos de irregularidades em licitação para compra de ambulância e equipamentos hospitalares no município.

Referente a este caso à época, segundo o procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, que foi o autor da ação, Almeidinha de Jesus e João Batista Braga teriam manipulado e direcionado os resultados de licitações referentes a convênio firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Itapajé.

Naquela ocasião, Júlio Rodrigues Coelho Neto, juiz da 18ª Vara Federal da Seção Judicial do Ceará, julgou parcialmente procedentes os pedidos do procurador e sentenciou a Almeidinha de Jesus e João Batista Braga o pagamento de multa de ressarcimento aos danos patrimoniais no valor R$ 21.995,74 e multa civil no valor de R$ 20 mil, a suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo período de oito anos para o ex-deputado e cinco anos para o ex-prefeito.

A defesa de Batista Braga já apresentou contestação junto a justiça eleitoral onde rechaça os dois pedidos de indeferimento, tanto da coligação “Itapajé pode Mais” como do promotor eleitoral, e sustenta que os respectivos processos já teriam prescrevido e consequentemente a sua inelegibilidade se exaurido.

Inelegibilidade

Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, proíbe que candidatos condenados em órgãos colegiados - ou seja, a partir da segunda instância do Poder Judiciário - possam se candidatar a qualquer cargo em eleições nos oito anos seguintes ao cumprimento da pena.

Embora o processo do qual Batista Braga foi denunciado seja anterior, sua condenação em primeira instancia aconteceu somente em 2013. Houve recurso junto ao Tribunal Regional Federal (segunda instancia). A contestação da defesa foi analisada e apenas em 2018 foi publicada a sentença mantendo as mesmas sanções e condenando Batista Braga inclusive com a perda dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com o dispositivo acrescentado na lei em 2010, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, que é exatamente a situação de Batista Braga.  Assim sendo a juíza eleitoral Gabriela Carvalho decidiu pelo indeferimento da candidatura de vice de Batista por que, no seu entendimento, o prazo de inelegibilidade do político começou a contar a partir de 2018, quando houve o acordão em segunda instancia e esse prazo só se encerra em 2026.

Além do prazo de oito anos determinado pela justiça eleitoral, Batista ainda terá que cumprir também os cinco anos da condenação especificada na sentença da justiça federal em primeira instancia e que foi ratificada na segunda.  Assim sendo, o mesmo só estaria apto a concorrer novamente a qualquer eleição a partir de 2031.

Também há outras hipóteses de condenações, previstas na Lei da Ficha Limpa, que geram inelegibilidade, como decisões colegiadas na Justiça Eleitoral, ou decisões colegiadas de condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa.

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