Aprovada na Assembleia a destinação de bens e valores oriundos da lavagem de dinheiro às Forças de Segurança

A intenção é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de segurança e o fortalecimento do combate ao crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o estado.

18/09/2024 às 08h08
Por: Mário Almeida Fonte: Ascom SSPDS CE
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Aprovada na Assembleia a destinação de bens e valores oriundos da lavagem de dinheiro às Forças de Segurança

Bens e valores apreendidos em operações policiais contra a lavagem de dinheiro terão outro destino no Estado do Ceará. A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (17) a destinação às Forças de Segurança dos valores e dos direitos provenientes das apreensões relacionadas a essa prática criminosa.

A intenção, conforme argumentou o Governo do Ceará, autor da proposta, é empregar os recursos decorrentes do referido crime para a estruturação dos órgãos estaduais de Segurança e o fortalecimento do combate ao crime organizado e ao próprio crime de lavagem de dinheiro em todo o Estado.

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Ao encaminhar a proposta de lei para a Assembleia, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância, em postagem feita nas redes sociais. “A medida fortalece o combate ao crime organizado e possibilita que esses recursos sejam revertidos em infraestrutura, tecnologia e equipamentos para os nossos profissionais de segurança”, apontou Elmano.

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A legislação brasileira, em sintonia com compromissos internacionais ratificados pelo Brasil, evoluiu e atualmente tipifica como crime a “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei Federal 9.613, de 3 de março de 1998. “O combate a esses crimes é essencial para o fortalecimento da segurança pública, especialmente quando em questão ao enfrentamento ao crime organizado”, constava no projeto de lei aprovado.

 

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Lei 9.613

O artigo primeiro da referida lei tipifica como crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

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