Itapajé, irauçuba e Tejuçuoca: Juíza eleitoral determina lei seca nos municípios da 41ª zona

Quem descumprir as medidas pode responder pelo Crime de Desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de quinze dias a seis meses, e multa.

05/10/2024 às 17h46
Por: Redação Fonte: Redação
Compartilhe:
Itapajé, irauçuba e Tejuçuoca: Juíza eleitoral determina lei seca nos municípios da 41ª zona

A juíza eleitoral da 41ª zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, Gabriela Carvalho Azzi, publicou portaria determinando a lei seca nos respectivos municípios para esta eleição de 2024.

Há alguns dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) já havia informado que não iria determinar a medida de modo geral para o estado, no entanto, deixaria tal decisão para cada juiz das respectivas zonas com base na realidade de cada região.

Continua após a publicidade

Assim, a Portaria de nº 005/2024 proíbe em todo o território dos municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, seja por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares.

Continua após a publicidade

 

A proibição, que inclui ainda a venda de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, vale para o período entre 00h e 18h, do domingo dia 06 de outubro de 2024, quando também estará proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares.

Continua após a publicidade

Ainda de acordo com a portaria, o objetivo da determinação é evitar situações que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente, ao pleito eleitoral. “Com a Lei Seca, o que justiça eleitoral local espera é evitar que eleitores cheguem embriagados nos locais de votação para que não haja perturbação aos trabalhos eleitorais. É uma forma de proteger os mesários, o eleitorado e a sociedade de modo geral”, é o que cita na portaria a juíza Gabriela Carvalho Azzi.

Quem descumprir as medidas pode responder pelo Crime de Desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de quinze dias a seis meses, e multa. Além disso, os estabelecimentos flagrados infringindo a lei podem ser fechados, imediatamente, pelas forças de segurança pública.   

Vale ressaltar que por ser considerado comum, o Crime de Desobediência pode ser fiscalizado por qualquer cidadão. Além disso, as denúncias poderão ser encaminhadas diretamente às instituições policiais que integram o Sistema de Segurança Pública, para que sejam adotadas as providências cabíveis, em cada situação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sem foto
Sobre o município
Notícias de Itapajé - CE
Ver notícias
Itapagé, CE
25°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 26°

26° Sensação
2.13km/h Vento
80% Umidade
100% (13.32mm) Chance de chuva
05h42 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Qui 25° 20°
Sex 27° 21°
Sáb 27° 21°
Dom 26° 20°
Seg 27° 20°
Atualizado às 14h05
Economia
Dólar
R$ 5,65 -0,42%
Euro
R$ 6,15 -0,81%
Peso Argentino
R$ 0,00 -1,96%
Bitcoin
R$ 506,483,92 +3,11%
Ibovespa
132,403,53 pts 0.71%
Lenium - Criar site de notícias