A juíza eleitoral da 41ª zona, que compreende os municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca, Gabriela Carvalho Azzi, publicou portaria determinando a lei seca nos respectivos municípios para esta eleição de 2024.
Há alguns dias, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) já havia informado que não iria determinar a medida de modo geral para o estado, no entanto, deixaria tal decisão para cada juiz das respectivas zonas com base na realidade de cada região.
Assim, a Portaria de nº 005/2024 proíbe em todo o território dos municípios de Itapajé, Irauçuba e Tejuçuoca a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas, seja por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares.
A proibição, que inclui ainda a venda de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes, vale para o período entre 00h e 18h, do domingo dia 06 de outubro de 2024, quando também estará proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares.
Ainda de acordo com a portaria, o objetivo da determinação é evitar situações que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente, ao pleito eleitoral. “Com a Lei Seca, o que justiça eleitoral local espera é evitar que eleitores cheguem embriagados nos locais de votação para que não haja perturbação aos trabalhos eleitorais. É uma forma de proteger os mesários, o eleitorado e a sociedade de modo geral”, é o que cita na portaria a juíza Gabriela Carvalho Azzi.
Quem descumprir as medidas pode responder pelo Crime de Desobediência, descrito no artigo 330 do Código Penal, que prevê detenção de quinze dias a seis meses, e multa. Além disso, os estabelecimentos flagrados infringindo a lei podem ser fechados, imediatamente, pelas forças de segurança pública.
Vale ressaltar que por ser considerado comum, o Crime de Desobediência pode ser fiscalizado por qualquer cidadão. Além disso, as denúncias poderão ser encaminhadas diretamente às instituições policiais que integram o Sistema de Segurança Pública, para que sejam adotadas as providências cabíveis, em cada situação.
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