A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de segredo de justiça em uma ação da determinação de bloqueio das contas bancárias de Ronaldo Fenômeno. O processo é referente a uma dívida do ex-atacante, levantada ano passado.
O pedido de sigilo foi feito pelo ADGM Banco, que em março assumiu os direitos creditórios da PX Securatizadora, instituição que primeiramente moveu o processo contra Ronaldo.
Os direitos creditórios são as dívidas que uma instituição financeira tem a receber dos credores. Ou seja, a dívida passou de um banco para o outro e o novo “dono” pediu o sigilo, este negado pela Justiça.
O juiz do caso entendeu que não há razão para o sigilo nos autos e determinou a suspensão do processo até a manifestação das partes.
Pouco antes, quando ainda detinha os direitos da dívida do ex-jogador, a PX Securitizadora tentava, na Justiça, um pedido de cooperação jurídica internacional para localizar e vasculhar os ativos financeiros de Ronaldo no exterior, após a Justiça encontrar as contas brasileiras do Fenômeno zeradas.
Algumas tentativas foram feitas pelo tribunal para penhorar os ativos de Ronaldo afim de quitar as dívidas, mas em todas as ocasiões as contas domésticas do ex-seleção foram encontradas sem saldo.
Mín. 21° Máx. 33°