Decon autua supermercado em Itapajé por comercializar produtos vencidos e com preços divergentes nas prateleiras e no caixa

O estabelecimento tem prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao Decon, que retirou de circulação os produtos vencidos identificados durante a fiscalização.

21/11/2024 às 17h34
Por: Redação Fonte: MPCE
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Decon autua supermercado em Itapajé por comercializar produtos vencidos e com preços divergentes nas prateleiras e no caixa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Maracanaú, autuou, na última segunda-feira (18/11), o Supermercado Para Ty de Itapajé por comercializar produtos fora do prazo de validade e com preços divergentes nas prateleiras e no caixa. O estabelecimento tem prazo de 20 dias para apresentar defesa junto ao Decon, que retirou de circulação os produtos vencidos identificados durante a fiscalização. 

A equipe do Decon verificou, por exemplo, que um pacote de feijão vencido desde 6 de novembro continuava sendo vendido no dia da fiscalização, assim como uma marca de iogurte, vencida desde 19 de outubro. Já uma lâmpada estava sendo comercializada por R$ 4,99 nas prateleiras, mas seu preço final no caixa era de R$ 5,99. Da mesma forma, um produto para gatos estava sendo vendido por R$ 4,49 nas prateleiras, 50 centavos a menos do que no caixa.  

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O supermercado também foi autuado por comercializar produtos em promoção sem indicar, de forma clara, que a validade da mercadoria se encerraria em menos de dez dias. A informação deve constar de forma obrigatória nas placas ou cartazes informativos dos produtos em promoção em supermercados que possuam mais de cinco caixas, conforme determina a Lei Estadual nº 18.878/2024.  

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A equipe de fiscalização do Decon também constatou que o estabelecimento estava vendendo produtos sem informar o preço nem a presença de ingredientes alergênicos (glúten, lactose, corantes, ovo, etc), no caso de produtos prontos para consumo, o que viola o Código de Defesa do Consumidor. As irregularidades também infringem o Decreto Federal nº 2.181/1997 e as Leis Estaduais nº 17.899/2022 e n° 18.878/2024. 

Denúncias 

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A equipe de fiscalização do Decon Maracanaú está disponível para receber denúncias de consumidores através do e-mail [email protected] ou presencialmente na sede do órgão (Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 152, bairro Piratininga, Maracanaú). 

Além de Maracanaú, a unidade descentralizada fiscaliza as relações de consumo nos municípios de Acarape, Apuiarés, Aquiraz, Barreira, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, General Sampaio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Itapajé, Itapipoca, Maranguape, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama. 

 

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