O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) orientou a Prefeitura do Município de Reriutaba, distante 301 km de Fortaleza, a removaer em até 15 todas as fotografias do prefeito Pedro Humberto (PSB) e de outras figuras públicas das áreas comuns de repartições públicas.
A recomendação foi feita pela Promotoria de Justiça do Município. O órgão também pediu que a Prefeitura se abstenha de fixar materiais que possam configurar a promoção pessoal de agentes públicos do Município.
O órgão público instaurou procedimento após observar a presença de fotos do prefeito Pedro Humberto,em vários órgãos públicos, entre eles o Hospital Municipal Maternidade Rita do Vale Rêgo, o Cras Perfeito Dr. José de Sá, a UBS Sede II, a UBS Raimundo Capistrano de Castro e o Colégio Raimundo Mesquita.
Ainda de acordo com as informações do MPCE, o artigo 37 da Constituição Federal, diz que “a publicidade dos atos obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de agentes públicos”, destacou o órgão.
A prática também poderia ser considerada um ato de improbidade administrativa “no âmbito da administração pública e com recursos públicos, ato de publicidade que promova enaltecimento de agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”, disse o MPCE em referência a Lei n° 8.429/1992.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm o entendimento de que afixação de fotografias de políticos nas áreas comuns de prédios públicos configura promoção pessoal, indo de encontro aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
O MPCE deu um prazo de 15 dias para a Prefeitura responder à Promotoria se acata ou não a recomendação. No caso de descumprimento da recomendação, o órgão pode tomar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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