Saldo retido do saque-aniversário do FGTS começa a ser pago hoje

Medida provisória libera dinheiro retido no fundo de quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025.

06/03/2025 às 12h57
Por: Mário Almeida Fonte: G1.com
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 Saldo retido do saque-aniversário do FGTS começa a ser pago hoje

Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira (6), os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.

Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

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Veja nesta reportagem se você tem direito a receber os recursos e como será feito o pagamento, além de outras perguntas e respostas sobre o tema.

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Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

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A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

Como será feito o pagamento?

Os pagamentos serão realizados em duas etapas.

➡️ Para os trabalhadores que já têm uma conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS, o pagamento será feito da seguinte forma:

1.   na primeira etapa, que acontece nesta quinta-feira, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil na conta indicada no aplicativo do FGTS;

2.   na segunda etapa, que começa em 17 de junho, os trabalhadores que têm um saldo superior a R$ 3 mil recebem os valores remanescentes também de forma automática.

➡️ Já os trabalhadores que não possuem uma conta cadastrada no aplicativo, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas do banco. Nesse caso, o pagamento acontece de forma escalonada, conforme o calendário abaixo:

Datas para saque do FGTS para quem não tem conta cadastrada

Mês de aniversário

Saque na 1ª etapa

Saque na 2ª etapa

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

06 de março

17 de junho

Maio, Junho, Julho e Agosto

07 de março

18 de junho

Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro

10 de março

20 de junho

Fonte: Caixa Econômica Federal

Os trabalhadores que precisarem ir aos canais físicos de atendimento da Caixa, também devem se atentar às regras para saques. São elas:

·         para saques de até R$ 1.500, o trabalhador pode retirar o dinheiro no caixa eletrônico de agência da Caixa com a senha cidadão;

·         para saques de até R$ 3 mil, o trabalhador pode retirar o dinheiro com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos;

·         para saques acima de R$ 3 mil (comente na segunda etapa de pagamentos), o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para demissões que ocorrerem depois de 28 de fevereiro de 2025, vale a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.

Confira abaixo outras perguntas e respostas sobre o assunto.


1. Quais são as modalidades de saque do FGTS?

O FGTS possui duas principais modalidades de saque:

·          Saque-rescisão: permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%. É a modalidade padrão.

·          Saque-aniversário: permite um saque anual, no mês do aniversário do trabalhador. A modalidade é opcional, e se perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

2. O que muda com a nova medida do governo?

A nova regra permite que os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, e que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até 28 de fevereiro de 2025, possam sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

3. Quem poderá sacar os recursos?

Apenas os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos de 2020 até 28 de fevereiro de 2025.

A medida do governo não prevê mudanças nas regras de saque para quem pediu demissão. Assim, valem as normas em vigor sobre o FGTS, em que o trabalhador não pode movimentar o saldo e não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.

4. Quem continuará sem direito ao saque do saldo total do FGTS?

·         ???? Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da medida continuarão impedidos de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

·         ???? Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS, pois a medida vale apenas para quem foi demitido.

·         ???? Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderá sacar a parte do saldo usada como garantia do crédito.

5. Fiz um empréstimo com base no saldo do FGTS, posso sacar todo o valor agora?

Não. Se um trabalhador tinha R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil em empréstimos, ele poderá sacar apenas os R$ 40 mil restantes.

 

Os valores já comprometidos ficam bloqueados para honrar o crédito tomado.

7. Essa medida será permanente?

Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida.

Segundo o Palácio do Planalto, modificar a regra do saque-aniversário de forma definitiva comprometeria a sustentabilidade do FGTS, que é usado para financiar habitação e infraestrutura no país.

8. Essa medida pode afetar a inflação e os juros?

A liberação de recursos do FGTS pode injetar dinheiro na economia em um momento em que o governo busca controlar a inflação. O aumento da circulação de dinheiro pode pressionar os preços e afetar a taxa de juros.

9. Quem fez acordo legal e ainda tem 20% do FGTS travado vai poder sacar?

Não. Quem fez acordo judicial e tem parte do FGTS retido não será beneficiado pela medida. O desbloqueio do saldo dependerá dos termos desse acordo específico.

11. Quem fez empréstimo usando o saque-aniversário poderá sacar o saldo do FGTS?

⚠️ Apenas parte do saldo. Se o trabalhador fez um empréstimo e antecipou parte do saque-aniversário, o valor correspondente ao contrato ficará bloqueado para garantir o pagamento do banco. Ele só poderá sacar o que restar após o desconto do valor antecipado.

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