Leia a decisão do juiz sobre a guarda de Leo, filho de Marília Mendonça: “Negligência”

Processo corre desde 16 de junho

03/07/2025 às 16h39
Por: Carol Vieira Fonte: Leodias
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Leia a decisão do juiz sobre a guarda de Leo, filho de Marília Mendonça: “Negligência”

Nesta segunda-feira (30/6), Murilo Huff e Dona Ruth participaram de uma audiência de conciliação no Fórum Cível de Goiânia (GO), para definir, provisoriamente, a guarda de Leo, filho do cantor com Marília Mendonça. A sentença revela o que o juiz disse na decisão que definiu que a criança vai ficar com o pai, a partir de agora, em guarda unilateral.

“Em outras palavras, a responsabilidade do pai pelo cuidado do filho é a regra, e não a exceção, e deve ser garantida pelo Judiciário como expressão do princípio constitucional da igualdade”, diz um trecho.

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Na audiência, na Vara da Família, as datas que Leo vai visitar a avó foram estabelecidas em juízo. A decisão escrita aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth. Leia a seguir as considerações do juiz sobre a situação:

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“Negligência”

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e
laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente: ‘não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico’, ‘esconde o remédio’, ‘o Murilo quer se meter onde não sabe’. Tais condutas, por si só, evidenciam quebra do dever de cooperação parental, violação do dever de transparência e clara afronta à função protetiva da guarda compartilhada.”

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“Alienação parental”

“Além disso, aparentemente há o emprego de mecanismos típicos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, a qual caracteriza como tal qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos guardiões com o objetivo de prejudicar o vínculo da criança com o outro guardião ou figura de referência. A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança.”

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